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Ex-prefeito é condenado por desviar recursos de convênio para conta não identificada

Porto Velho, RO – A juíza de Direito Denise Pipino Figueiredo, da 1ª Vara Cível de Nova Brasilândia do Oeste, condenou o ex-prefeito de Novo Horizonte Nadelson de Carvalho pela prática de improbidade administrativa.

Cabe recurso da decisão.

Carvalho foi sentenciado à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de 05 (cinco) anos, inabilitá-lo para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação pelo prazo de 05 (cinco) anos.

“Quanto ao ressarcimento do dano ao erário, deixo de condenar o requerido, uma vez que este já foi condenado nos autos criminais n. 000182457.2014.8.22.0020, a reparar o dano causado ao erário público do município de Novo Horizonte D’Oeste/RO, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devidamente  atualizados”, decidiu a magistrada.

Para obter a condenação, o Ministério Público (MP/RO) alegou que o ex-prefeito teria desviado para conta corrente não  identificada a verba referente ao convênio com o DETRAN n. 020/2012, além de não prestar contas acerca da aplicação do patrimônio público.

A instituição disse ainda que fora realizada licitação para execução do convênio, sendo que o processo administrativo não passou em nenhum momento pelo controle interno da prefeitura. Também apontou que não existiu registro no processo administrativo de emissão de empenho.

“No entanto, analisando as provas entranhadas nos autos, não restam dúvidas de que o requerido, o prefeito a época, efetivamente desviou as verbas referente ao convênio n. 020/DETRAN/2012, para uma conta até então desconhecida, bem como, não prestou conta ao ente sobre a aplicação dos valores, nem devolveu a quantia uma vez que não houve a execução do objeto do convênio”, entendeu a representante do Poder Judiciário.

Em seguida, destacou:

“A ilicitude resta ainda corroborada a partir da oitiva do requerido nos autos criminais, o qual, “afirmou me juízo que o recurso foi repassado para conta movimento da prefeitura para pagamento de folha de pagamento, pois o Município estava em situação financeira delicada, e que não foi possível retornar o dinheiro para conta do convênio por falta de recurso”, concluiu.

 

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