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Ex-prefeito é condenado por violar Lei de Responsabilidade Fiscal em Rondônia

Porto Velho, RO –  A Justiça de Rondônia voltou a condenar Élio Machado de Assis, o Élio da Ceron (PMDB), ex-prefeito de Costa Marques, pela prática de improbidade administrativa. Desta vez a sentença veio das mãos do juiz de Direito Fábio Batista da Silva, da 1ª Vara Cível da Comarca daquele município.

Cabe recurso da decisão.

O Ministério Público de Rondônia (MP/RO) acusou o ex-gestor de, enquanto exercia mandato eletivo como chefe do Poder Executivo, infringir normas de finanças públicas ao contrair obrigações de despesas nos dois últimos quadrimestres de sua gestão (exercício de 2005/2008), sem que houvesse disponibilidade de caixa para pagamento.

Em outras palavras, afirmou a instituição, Machado passou à próxima gestão o encargo de liquidar as despesas inscritas por sua ordem, mesmo ciente da ausência de empenho de recursos para saldar e cumprir as obrigações, violando assim o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), incorrendo em prática de ato de improbidade administrativa, qual seja, lesão ao erário.

O magistrado prolator da sentença entendeu que, em vez de se pautar pela legalidade, impessoalidade e moralidade constitucionalmente exigidas dos agentes públicos, Élio da Ceron preferiu burlar as regras estabelecidas, agindo em interesses distintos daqueles recomendados ao gestor da coisa pública, colocando a culpa da dívida em terceiros, enquanto cabia a ele a responsabilidade das despesas.

Também foi ressaltado pelo representante do Poder Judiciário que no caso não poderia ser alegado o desconhecimento das regras legais, pois o ente público é dotado de cargos de assessoria jurídica, existentes justamente para respaldarem a adequação dos atos praticados à legislação em vigor.

“Ademais, atos dessa natureza contrariam a lógica e a moralidade implícita em qualquer cidadão, independente de estar, ou não, exercendo um cargo público”, complementou.

Por fim, o juiz pontuou:

“No caso em questão, o requerido contraiu despesas nos dois últimos quadrimestres de seu mandato e não cumpriu integralmente, e ainda, deixou parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa para sua quitação”, concluiu.

O ex-prefeito foi sentenciado às seguintes sanções:

a) Suspensão dos direitos seus políticos por 04 (quatro) anos;

b) Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 04 (quatro) anos;

c) Perda da função pública e;

d) Ao pagamento da multa civil no valor de (02) duas vezes a remuneração que percebia na época dos fatos.

Rondoniadinamica
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