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Insensatez da Justiça do Trabalho – Por Domingos Borges

 

Tida como uma das mais ágeis e eficientes na persecução e entrega da prestação jurisdicional, não é este o tratamento que a Justiça Obreira vem desempenhando na famosa Reclamação Trabalhista do SINTERO.

Tramitando desde outubro de 1989, atualmente em fase de saneamento em Cumprimento de Sentença, a ação da isonomia do SINTERO, Reclamação Trabalhista nº 0203900-75.1989.5.14.0002, parece não ter fim.

Esse processo já esteve por mais de três anos em fase de saneamento perante o Juízo da 2ª Vara da Justiça do Trabalho que não concluiu os trabalhos e por força de decisão da Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Nanci Andrighi, o mesmo foi avocado para o TST.

Em trâmite perante o Tribunal Superior Trabalho – TST, sob a denominação de PP – 10604-39.2016.5.00.0000, ou seja, Processo Precatório, no dia 03 de junho passado, o Ministro Corregedor Nacional da Justiça do Trabalho, Renato de Lacerda Paiva, proferiu decisão, através da qual determinou:

“Dessa forma, determino o retorno dos autos da Reclamação Trabalhista nº 0203900-75.1989.5.14.0002 e do Precatório nº 0203906-82.1989.5.14.0002 (Carta de Sentença nº 002/96) à Vara de origem bem como a suspensão dos referidos processos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a fim de que esta Corregedoria possa concluir a análise das providências que devam ser ultimadas visando o regular prosseguimento do feito, devendo as cópias digitalizadas daqueles autos integrarem o presente Pedido de Providências.”

No mesma decisão, o Ministro deliberou: “Determino, ainda, que a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado para fins de saneamento dos autos dos processos em referência.”

Apesar desta decisão já ter decorrido mais de trinta dias para apresentação do relatório, não se sabe quais foram as conclusões da Justiça do Trabalho a despeito das inúmera das irregularidades praticadas no processo que culminaram desvios de centenas de milhões de reais dos cofres da União em detrimento dos servidores técnicos e administrativos da educação federal do ex-território de Rondônia.

Na ação ficaram para receber apenas os técnicos e pessoais administrativos da Educação Federal do ex-território de Rondônia, sendo alguns a multa fixada por descumprimento de reenquadramento e a todos, os valores referentes à isonomia.

Esperando desde 2006, quando foram priorizados apenas os pagamentos dos Professores, muitos dos credores já foram a óbito e outros são portadores de doenças graves, idosos e mesmo amparados pela legislação federal quanto a prioridade em seus pagamentos, a Justiça do Trabalho simplesmente está ignorando este fato.

Para evitar que o processo se arraste por mais anos, foi promovido perante o Conselho Nacional de Justiça, no último dia , o Pedido de Providência nº 0002776-41.2016.2.00.0000, que está para ser concluso à Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Nanci Andrighi para deliberação em fase liminar.

Esse procedimento foi adotado por dezenas de credores no citado Processo que se sentem prejudicado por falta de uma definição da Justiça do Trabalho quanto ao saneamento do processo.

POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA

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