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ISONOMIA: advogado explica a inclusão dos servidores na malha fina e como sair

Jornalista Carlos Terceiro, beneficiário do processo 2039 da Isonomia, entrevista o advogado para a retirada da malha fina indevida

Jornalista Carlos Terceiro, beneficiário do processo 2039 da Isonomia, entrevista o advogado para a retirada da malha fina indevida

Mantendo todos os servidores informados quanto à evolução dos procedimentos que vem sendo adotados visando a regularização da situação junto à Receita Federal, ouvimos o Dr Alberto Corrêa, que nos atualiza sobre o assunto.

O que ocorreu com as declarações de Imposto de Renda dos Servidores?

Analisamos com profundidade a declaração de um servidor e constatamos que foi retida em malha fiscal porquanto a mesma continha informações relativas ao recebimento do rendimento decorrente da isonomia. Entretanto, a base da Receita Federal não tinha a informação da contraparte informando a origem do pagamento.

Porque isso ocorreu?

A declaração de ajuste anual do contribuinte deveria ter sido preenchida tendo como base em declaração de rendimentos fornecida pela fonte pagadora, o que no caso analisado não ocorreu.

Além da não observância da necessidade de declaração de rendimentos da fonte pagadora, havia outras inconsistências?

Sim. Analisando todo o processo pagamento do rendimento ao servidor e a respectiva retenção do imposto na fonte, verificamos que havia inconsistência entre o código de receita constante do DARF e o que deveria ser aplicado.

Quais providências vem sendo adotadas?

Realizadas reuniões de entendimento com o Banco do Brasil e conferências com a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO). Foi peticionado ao Juízo do Trabalho que determinasse a correção da inconsistência relativa ao código de receita, informando-se à Receita Federal o código correto.

Qual a situação atual do processo?

O Juízo emitiu despacho determinando sejam ouvidos o Banco do Brasil e a Receita Federal quanto ao código de receita aplicável. No mesmo ato determinou fosse o Sintero intimado a apresentar informações relativas à quantidade de meses a ser considerada para cada servidor. Informação essa imprescindível para a regularização, uma vez que o código de receita correto assim exige.

Adotadas as providências relativas à regularização do código de receita as declarações saem automaticamente da malha fiscal?

Não. Em tese, providenciada a regularização e cada servidor recebendo a respectiva declaração de rendimentos que subsidiará sua declaração de ajuste anual, cada declaração deverá ser objeto de análise e ser emitida uma declaração retificadora.

Alguma outra informação?

Necessário se faz que sejam os servidores cientificados da atenção que os intervenientes Banco do Brasil e a 2ª Vara da Justiça do Trabalho em Porto Velho (RO) vem dando ao assunto. A partir do momento em que constatamos as irregularidades e das reuniões todos os procedimentos a cargo dessas partes vem sendo adotados com total prioridade.

Agora resta-nos aguardar a evolução do assunto para que possamos noticiar a regularização das informações junto à Receita e orientar os procedimentos que deverão ser adotados pelos servidores envolvidos.

 

 

Nahoraonline, Carlos Terceiro

 

 

 

 

 

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