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MP recomenda providências para restabelecimento de atendimento odontológico em Chupinguaia e mais dois distritos

 
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena,  expediu recomendação ao Município de Chupinguaia para que, no prazo de 60 dias, promova adequações e melhorias nas unidades de saúde de Chupinguaia e dos Distritos de Novo Plano e Boa Esperança, restabelecendo os atendimentos odontológicos  à população dessas localidades, no mesmo prazo.
Subscrita pelo Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, a recomendação orienta, pontualmente, que sejam providenciadas adequações nas redes elétricas da Unidade Mista de Saúde de Chupinguaia e de Novo Plano, possibilitando o adequado uso dos equipamentos odontológicos existentes nesses locais. Para a unidade de Boa Esperança, a medida recomendada é a aquisição de um compressor.
O Município de Chupinguaia também deverá encaminhar ao MP relação de servidores lotados nas unidades, com nome, cargo/função desempenhada e carga horária cumprida.
O Promotor de Justiça informou que, conforme inquérito civil público instaurado pelo MP, no ano passado, o Conselho Regional de Odontologia de Rondônia realizou fiscalizações nos consultórios odontológicos da rede municipal de Chupinguaia, incluindo os dois distritos, tendo constatado diversas irregularidades referentes à biossegurança, esterilização de instrumentos, condições de trabalho, exercício ilegal da profissão, entre outras falhas.
Muito embora o Prefeito tenha comunicado o Ministério Público sobre as correções dos problemas e aquisição de equipamentos, recente diligência realizada nesses locais verificou que, há mais de um ano, o atendimento à população não vem sendo prestado. A razão seria o problema na rede elétrica de Chupinguaia e Novo Plano e, ainda, a falta de um equipamento em Boa Esperança.
Após elencar as medidas a serem promovidas, o Promotor de Justiça lembrou que a não observância da recomendação ensejará propositura de ação civil pública visando seu cumprimento, sem prejuízo das medidas administrativas, cíveis e penais cabíveis, inclusive com a cominação de pena de reclusão.
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