Modern technology gives us many things.

Propaganda enganosa rende condenação à Ameron; sentença impôs R$ 30 mil em danos morais coletivos

Porto Velho, RO – O plano de saúde Ameron – Assistência Médica e Odontológica de Rondônia Ltda foi sentenciado a pagar R$ 30 mil em danos morais coletivos em decorrência de propaganda enganosa veiculada. Além disso, deverá, segundo a decisão, enquadrar os serviços de acordo com o estipulado na publicidade questionada, ou seja, terá de disponibilizara pediatras em plantões de 24h no Hospital PanBaby para urgência/emergência. A ação foi movida civil pública foi motiva pelo Ministério Público (MP/RO).

A sentença foi prolatada pela juíza de Direito Katyane Viana Lima Meira, da 2ª Vara Cível de Porto Velho.

Cabe recurso.

O MP/RO alegou, para obter a condenação, que a demanda fora movida por conta de ausência de médico especialista pediatra de plantão no pronto atendimento infantil PanBaby, do grupo Ameron. O órgão destacou ainda que um consumidor do plano, nos dias 28, 29 e 30 de outubro de 2014, precisou levar seu filho até as dependências do pronto atendimento infantil PanBaby que, por sua vez, pertence à Ameron, a fim de ser atendido por um médico pediatra, uma vez que apresentava quadro viral com evolução para otite.

Aduz também que em vista da ausência de médico especialista pediatra de plantão, o consumidor teve que recorrer ao atendimento público na Policlínica Ana Adelaide, no intuito de que o menor recebesse atendimento adequado.

Segundo a reclamação realizada, vários consumidores passam pela mesma situação.

Relatou que a conduta da Ameron é de longe dolosa e prejudicial a todos os usuários que optaram em contratar os serviços de assistência médica prestados pelo plano, acreditando que teriam à disposição um atendimento médico pediátrico de urgência/emergência em hospital especializado, conforme anunciado pela própria demandada no seu endereço eletrônico (www.ameron.com.br).

Afirmou por fim que a propaganda enganosa gera um dano moral à coletividade, uma vez que após terem contratado um serviço acreditando no diferencial ofertado, qual seja, o pronto atendimento de urgência/emergência infantil com atendimento médico especializado, apenas faziam jus ao atendimento comum, com médico clínico geral, que pode ser prestado por qualquer outro hospital ou mesmo pelos demais planos de saúde expostos no mercado.

“Em se tratando de um pronto socorro infantil, onde havia anúncio de atendimento de urgência e emergência infantil com equipe médica de plantão 24 horas,  tal propaganda no mínimo levava os consumidores a acreditar que naquele local receberiam atendimento diferenciado, com médico especialista em pediatria, o que não ocorria”, disse a magistrada.

Em seguida, completou:

“Ficou demonstrado que embora a requerida tenha disponibilizado atendimento em urgência e emergência com clínico geral, deixou de disponibilizar um especialista em pediatria em tempo hábil, descumprindo o que dispõe a Resolução n. 1451/95, do Conselho Federal de Medicina”, finalizou a juíza.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.