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Revisão criminal é negada a professor condenado a mais de 18 anos por estupro de menor em Rondônia

Porto Velho, RO – O professor Zenildo Palmeira da Silva, condenado pela Justiça de Rondônia em abril do ano passado a 18 anos e três meses de reclusão por estuprar reiteradamente menor do sexo masculino, continuará na prisão. O caso de Palmeira foi destaque na mídia nacional por conta de sua prisão, veiculada no programa ‘Cidade Alerta’, da TV Record, capitaneado pelo jornalista Marcelo Rezende. Os abusos ocorreram no ano de 2015, segundo o Ministério Público (MP/RO).

Confira o vídeo abaixo

A defesa do professor interpôs revisão criminal às Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO). O pedido foi analisado pelo desembargador Miguel Monico Neto, que negou a solicitação.

O magistrado justificou afirmando:

“Vale registrar que a revisão criminal não se constituiu numa espécie de segunda apelação, mas uma estreita via pela qual é possível modificar o trânsito em julgado para sanar erro técnico ou injustiça da condenação, caso contrário haveria uma superposição do recurso de apelação, objetivo não pretendido pelo legislador processual. Em outras palavras, a revisão não pode ter a natureza de uma segunda apelação, pela própria característica que apresenta de rescisão do julgado, caso contrário haveria uma superposição do recurso de apelação, objetivo não pretendido pelo legislador processual, porque haveria uma reapreciação da prova já examinada em primeiro grau ou até mesmo em segunda instância”, apontou.

Em outra passagem, asseverou:

“Logo, percebe-se que, em verdade, a presente revisão criminal está sendo utilizada, na hipótese, como se apelação fosse, o que é inadmissível pela jurisprudência. É por esta razão que o simples pedido de reforma da sentença e absolvição ao argumento de que a sentença foi contrária a texto expresso da lei penal e à evidência dos autos não se enquadra, pois observa-se dos autos que o juízo a quo formulou sua convicção da existência da materialidade delitiva do crime de estupro e estupro de vulnerável com base especialmente nas declarações das vítimas e demais testemunhas ouvidas”, concluiu.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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