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TCE de Rondônia alerta: prefeito e secretário de Saúde podem ser multados caso não atualizem informações sobre vacinados contra a COVID-19

Controladora-geral terá de acompanhar o cumprimento fiel da decisão sob pena de responder solidariamente junto com os demandados

Controladora-geral terá de acompanhar o cumprimento fiel da decisão sob pena de responder solidariamente junto com os demandados

Porto Velho, RO – O conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, membro do Tribunal de Contas (TCE/RO), apresentou série de determinações aos atuais gestores de Rolim de Moura.

Entre eles estão o prefeito da cidade Aldair Júlio Pereira, Aldo Júlio, do MDB, e Roberto Hidequi Fujii, secretário Municipal de Saúde.

Eles têm sete dias para apresentarem à Corte de Contas – sob perna de suportarem multa coercitiva –, sem prejuízo de outras cominações legais, listas nos sites oficiais da Prefeitura de Rolim de Moura contendo informações atualizadas sobre cidadãos imunizados contra o Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2).

Essas listagens devem conter o   rol   de   pessoas   imunizadas   atualizado diariamente  “ com   os   dados necessários à comprovação de que pertencem aos grupos prioritários”. Os administradores também devem apontar “o  quantitativo  dos  insumos  necessários  ao  processo  de  vacinação  com  o objetivo  de  conferir  maior  clareza  em  todo  o  processo  de  imunização,  em  respeito  ao  princípio constitucional de transparência e direito à informação”.

Por fim, eles terão de fazer constar em processo administrativo a ser aberto “registros dos procedimentos relativos à execução do Plano de Operacionalização da Vacinação da Covid-19, contendo, entre outros, as notas de entrada e saída de doses de vacinas; as formações das listas de pessoas aptas para vacinação e pessoas imunizadas, as comunicações realizadas entre as autoridades públicas, etc”.

O conselheiro ainda determinou a Aretuza Costa Leitão, controladora-geral do Município de Rolim  de  Moura. que  acompanhe o atendimento  das determinações  exaradas  na decisão. Isto, “tomando  as  medidas  necessárias  para  o  seu  fiel cumprimento,   adotando   as   providências   cabíveis   em   face   de   eventuais   irregularidades detectadas, comunicando-as ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilização solidária com o Prefeito e Secretário Municipal de Saúde”.

CONFIRA OS TERMOS DA DECISÃO, E, LOGO ABAIXO, A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO:

“[…] Pelo exposto, decido:

I –Julgar cumpridas, por parte dos jurisdicionados, as determinações dispostas nas alíneas “a” a “d”, doitem I, da DM 0045/2021-GCJEPPM;II –Reiterar  a  determinação  da  alínea  “e”,  do  item  I,  da  DM  0045/2021-GCJEPPM, para:

III –Determinar ao atual  Prefeito  de  Rolim  de  Moura,  Aldair  Júlio  Pereira, e ao atual Secretário Municipal de Saúde, Roberto Hidequi Fujii ,  ou  a  quem  lhes  vier  substituir, que,  no  prazo  de  7  (sete)dias,  a  contar  da notificação, sob pena de suportar multa coercitiva, sem prejuízo de outras cominações legais, que disponibilizem nos sítios eletrônicos da respectiva Prefeitura listas com: 

a) o   rol   de   pessoas   imunizadas   atualizada   (diariamente),   com   os   dados necessários à comprovação de que pertencem aos grupos prioritários;

b)  o  quantitativo  dos  insumos  necessários  ao  processo  de  vacinação  com  o objetivo  de  conferir  maior  clareza  em  todo  o  processo  de  imunização,  em  respeito  ao  princípio constitucional de transparência e direito à informação; e

c) conste em processo administrativo a ser aberto, registros dos procedimentos relativos à execução do Plano de Operacionalização da Vacinação da Covid-19, contendo, entre outros, as notas de entrada e saída de doses de vacinas; as formações das listas de pessoas aptas para vacinação e pessoas imunizadas, as comunicações realizadas entre as autoridades públicas, etc;

IV – Determinar a Aretuza Costa Leitão –Controladora-Geral do Município de Rolim  de  Moura,  ou  a  quem  a  substitua,  para que  acompanhe pari  passuo  atendimento  das determinações  exaradas  no  item  anterior,  tomando  as  medidas  necessárias  para  o  seu  fiel cumprimento,   adotando   as   providências   cabíveis   em   face   de   eventuais   irregularidades detectadas, comunicando-as ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilização solidária com o Prefeito e Secretário Municipal de Saúde.

V- Determinar ao  Departamento  do  Pleno  que  elabore  os  atos  oficiais necessários no sentido de notificar o Prefeito Municipal, o Secretário da Saúde, a Controladora-Geral e o Procurador-Geral da cidade de Rolim de Moura acerca das determinações contidas nos itens anteriores, bem como promova a publicação desta decisão monocrática, via DOeTCE/RO;

VI–Dar ciência desta decisão, na forma regimental, ao Ministério Público de Contas; VII–Expeça-se  o  necessário,  ficando  desde  já  autorizado  a  utilização  dos meios de TI, e dos aplicativos de mensagem instantânea para a comunicação dos atos processuais.

Registrado, eletronicamente. Publique-se.

Intimem-se.

Cumpra-se. Porto Velho/RO, 05 de outubro de 2021.

JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Relato […]”

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