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Governo de Rondônia “dorme no ponto” e perde ação do Beron no STF

No final do governo Daniel Pereira, uma força tarefa, com a participação do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Maurão, Tribunal de Justiça, Walter Waltemberg, Procurador da Sibra, Alexandre Fonseca,  ex- senador Valdir Raupp, representante do governo na época, Carlos Terceiro e demais técnicos do Banco Central, em audiência com o ex-presidente Michel Temer, foi demonstrado que através de um Laudo Pericial elaborado por empresa idônea, a dívida apresentada pela União sobre o Beron era de aproximadamente R$ 2,5 bilhões de reais. O Estado de Rondônia iniciou os pagamentos em junho/1998, e desde essa data até 30/09/2019 já pagou R$730.000.000,00 de amortização, R$ 1.360.000.000,00 de juros e R$ 16.400.000,00 de encargos, perfazendo um valor total de R$ 2.100.000.000,00. Os técnicos auditores, comprovaram que seria apenas a metade do que estavam cobrando. Michel Temer, depois de analisar a situação, imediatamente, acionou a Advocacia Geral da União (AGU) para que elaborasse um parecer. No dia seguinte, o procurador Alexandre Fonseca foi a AGU e em audiência com a ministra Grace Mendonça, discutiram a questão, onde havia a demonstração da União por um parecer favorável em respeito ao trabalho técnico, fundamentado e bem elaborado.

Tivemos acesso as informações de que na última hora, o Banco Central recuou das negociações ulteriores amarradas com sua própria aquiescência, deixando a equipe técnica sem entender até agora, indo apenas para o campo da imaginação do que poderia ter acontecido.

Depois de várias negociações que estavam caminhando favoravelmente, entrou nova equipe do governo Marcos Rocha e a coisa desandou ao ponto do estado perder a ação que se reiniciou em outubro do ano passado (2019) em sessão realizada no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) com julgamento das Ações Cíveis Originárias 1119 e 1265, ajuizadas pelo Estado de Rondônia para contestar a dívida decorrente da liquidação do extinto Banco do Estado de Rondônia (Beron) e buscar a responsabilização do Banco Central do Brasil (Bacen) por prejuízos sofridos pela instituição financeira durante regime de administração especial temporário (RAET) implantado entre fevereiro de 1995 e agosto de 1998.

No STF, na época

Após a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin, as partes e os interessados se manifestaram na tribuna do Plenário. O estado alegou que já pagou mais de R$ 2 bilhões da dívida originária de aproximadamente R$ 650 milhões e que ainda restariam R$ 2.5 bilhões a pagar. Sustenta que mais da metade da dívida tem origem em atos praticados por prepostos do Banco Central durante a intervenção. Ainda segundo o estado, ao reter verbas do Fundo de Participação dos Estados (FPE), o governo federal descumpre a Resolução 34/2007 do Senado Federal, que suspendeu temporariamente o pagamento da dívida e reconheceu que parte dela seria de responsabilidade do Bacen.

O Banco Central argumenta, por sua vez, que o desajuste é decorrente da má gestão empreendida pelo estado e defende que, segundo as provas periciais, a instituição apresentava desequilíbrio patrimonial antes da implantação do regime de intervenção. O estado teria acatado negócios desaconselháveis para o fluxo financeiro e para o patrimônio líquido do banco. Sustenta, por fim, que as prorrogações do regime de intervenção, que durou três anos, foram feitas a pedido do próprio estado.

Esses negócios como empréstimos realizados sem lastro para vários políticos e empresários, figura em ações na Justiça de Rondônia e federal até hoje sem uma solução.

Com o ingresso do coronel Marcos Rocha que se diz amigo do presidente Jair Bolsonaro, esse processo não andou um milímetro sequer em busca de uma solução. Andando estava, parado ficou.

Em julgamento recente, faltando apenas a publicação do Acórdão, o STF decidiu pela improcedência da ação e Rondônia volta a dever bilhões e bilhões de uma dívida que já pagou injustamente.

Veja:

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação cível originária e julgou-a improcedente, prejudicado o recurso de agravo regimental interposto ante a decisão denegatória de antecipação dos efeitos da tutela, e, ainda, julgou improcedente a ação popular ajuizada, nos termos do voto do Relator. Na sequência, por maioria, condenou o Estado de Rondônia a pagar a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de honorários advocatícios aos causídicos que representaram a União e o Banco Central do Brasil, pro rata, bem ainda suportar os ônus sucumbenciais advindos da perícia realizada nos autos, nos termos do voto divergente do Ministro Gilmar Mendes, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator), Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Impedido o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.

Agora, segundo os juristas, cabe apenas um instituto do Direito meramente protelatório chamado Embargos de Declaração que não terá efeito suspensivo. Rondônia, perdeu muito com a falta de aproximação da Representação de Rondônia e a Bancada Federal, que podia ter entrado nessa briga, já que o governador, não esconde de ninguém que não gosta de incomodar o seu “amigo”, Bolsonaro. Quanto deve para a União, cada criança que nasce hoje em Rondônia?. É preciso calcular, mas, não se assustem, essa conta aumenta todo dia.

 

Carlos Terceiro, Na hora online

 

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